Bloquei Indevido, Dano Irreparável

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SoulDevourerM2
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Bloquei Indevido, Dano Irreparável

Mensagem por SoulDevourerM2 » 29 Dez 2014, 20:39

Prezad@s,

Venho através deste reclamar o banimento do personagem SoulDevourer, por volta das 17h de 29 de Dezembro de 2014.
Estava com o Pet Ajudante Noel ativo, Anel de 30d ativo, bem como 2000 meias na conta.
Além do tempo em curso de itens que foram ativados, ficarei impossibilitado de realizar as trocas do evento, para o qual o pet fora comprado.
Entendo que o banimento seja por ofensa, mas a mesma se deveu ao revide de uma ofensa feita a mim, e que pode ser comprovada no histórico de mensagens, constituindo-se este, um banimento indevido.
Só gostaria de reiterar que quero o tempo dos itens cash relatados acima quando o banimento expirar, pois esse tempo perdido não está previsto no rol de regras das punições. Esses colaterais são irreparáveis, posto que não conseguirei desfrutar do Pet, e menos ainda das meias que ficaram presas na referida conta.
Acredito ainda, que este não seja o propósito do banimento.
Dito isto, caso não seja ressarcido, irei tomar as medidas legais.

TICKET SXD-829-32824

GM BreakChaos
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[GM]Jewls
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Re: Bloquei Indevido, Dano Irreparável

Mensagem por [GM]Jewls » 30 Dez 2014, 10:22

Olá,

Esclarecimentos sobre o assunto serão feitos somente via suporte. Peço que aguarde a resposta do ticket mencionado.
"Lic lac la lac lilac: To sumbolaion diakonêtô Moi, ê krustallinê basileia! Epigenêthêtô, taiônion erebos, aiônie krustalle! Pasais zôais ton ison thanaton. Kosmikê Katastrophê!"

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SoulDevourerM2
Cão Selvagem
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Re: Bloquei Indevido, Dano Irreparável

Mensagem por SoulDevourerM2 » 13 Jan 2015, 13:11

Olá Equipe ONGAME,

Agradeço o contato.

Meu banimento já expirou e até agora o personagem não foi desbloqueado.

Além disso, continuo no aguardo de uma solução para o ocorrido e venho esclarecer as entrelinhas legais.

O ticket enviado por mim para o suporte foi respondido com a cópia da mensagem anterior e o BreakChaos nem se deu ao trabalho de tirar a assinatura da mensagem que foi do Jewls.

TENHO TUDO DOCUMENTADO.

Sou cliente desde 2007, e me sinto desrespeitado com a falta de celeridade e compromisso para responder aos tickets, o péssimo serviço oferecido pela empresa, que mantém os custos da loja virtual altíssimos e em desconformidade com a qualidade do serviço oferecido.

A solução (ou ausência da mesma) para meu problema, que fora analisado por vocês me fez procurar saber mais sobre os direitos que eu acreditava terem sido violados, e em consonância com meu procurador, resolvi apresentar o pressuposto de direito através do qual
exijo a reposição do tempo decorrido nos itens comprados.

O Código de Defesa do Consumidor impõe a proteção dos consumidores contra a publicidade enganosa, abusiva, métodos comerciais coercitivos e desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, além da igualdade nas contratações.

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a publicidade enganosa e abusiva, tanto pela forma comissiva quanto pela omissão, dispõe "in verbis":



"CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço"


Segundo o CDC, portanto, deduz-se que a publicidade lícita deverá ser veraz, precisa e capaz de informar da forma mais completa possível, não devendo induzir o consumidor em erro, como é o caso da publicidade tratada, e do disposto no "hall" de regras.

O caráter abusivo da publicidade está, portanto, em destacar como verdadeira a duração do item que não corresponde à realidade, obscurecendo a real condição de consumo, que não antecipa ao consumidor que uma vez enquadrado por violação de regras, este terá os benefícios adquiridos na loja virtual PERDIDOS, e não suspensos como seria o correto.

Aplicando-se o disposto no §3º do art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, os anúncios relativos aos itens consumíveis, bem como a ausência de qualquer menção a perda do item em caso de bloqueio, não constante nas regras, configuram-se como publicidade enganosa, pois deixam de informar dado notoriamente essencial.

Terei eu que entrar com mais um processo contra a empresa a fim de ser respeitado como consumidor?

Mantenho-me no aguardo,

Att,


Leonardo.

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